RECURSO CRIMINAL_1141

Carregando...
Imagem de Miniatura

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

O ato do poder administrativo dando como verificado um desfalque de dinheiros do Estado a cargo de um tesoureiro não constitui coisa julgada com referência ao Poder judiciário, quando no exercício de suas atribuições tem de proferir decisão em referência à existência do crime e sua autoria. O crime de peculato exclui a violência. E esta não tem o caráter de escusa absolutória para que somente no plenário possa ser alegada, uma vez que a seu turno exclui um dos elementos constitutivos do mesmo crime.

Descrição

O acto do poder administrativo dando como verificado um desfalque de dinheiros do Estado á cargo de um thesoureiro não constitue cousa julgada com referencia ao poder judiciario, quando no exercicio de suas attribuições tem de proferir decisão em referencia á existencia do crime e sua autoria. O crime de peculato exclue a violencia. E esta não tem o caracter de excusa absolutoria para que sómente no plenario possa ser allegada, uma vez que a seu turno exclue um dos elementos constitutivos do mesmo·crime.

Palavras-chave

Crime de peculato, Tesoureiro, Poder judiciário

Citação

O Direito, v.17, n.50, p. 416-419, 1889.

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por