RECURSO CRIMINAL_1141
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
O ato do poder administrativo dando como verificado um desfalque de dinheiros do Estado a cargo de um tesoureiro não constitui coisa julgada com referência ao Poder judiciário, quando no exercício de suas atribuições tem de proferir decisão em referência à existência do crime e sua autoria. O crime de peculato exclui a violência. E esta não tem o caráter de escusa absolutória para que somente no plenário possa ser alegada, uma vez que a seu turno exclui um dos elementos constitutivos do mesmo crime.
Descrição
O acto do poder administrativo dando como verificado um desfalque de dinheiros do Estado á cargo de um thesoureiro não constitue cousa julgada com referencia ao poder judiciario, quando no exercicio de suas attribuições tem de proferir decisão em referencia á existencia do crime e sua autoria. O crime de peculato exclue a violencia. E esta não tem o caracter de excusa absolutoria para que sómente no plenario possa ser allegada, uma vez que a seu turno exclue um dos elementos constitutivos do mesmo·crime.
Palavras-chave
Crime de peculato, Tesoureiro, Poder judiciário
Citação
O Direito, v.17, n.50, p. 416-419, 1889.
