APELACAO COMERCIAL_85

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Supremo Tribunal de Justiça

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Nas sociedades em nome coletivo, as obrigações assinadas com o nome individual dos sócios são pagas pelos seus respectivos bens individuais, ainda que sejam provenientes de reformas feitas pela firma social; pois importa isto uma verdadeira novação de contrato

Descrição

Nas sociedades em nome collectivo, as obrigações assignadas com o nome individual dos sócios são pagas pelos seus respectivos bens individuais, ainda que sejão provenientes de reformas feitas pela firma social; pois importa isto uma verdadeira novação de contracto

Palavras-chave

Sociedade em nome coletivo, Novação, Contrato, Pagamento, Dívida

Citação

O Direito, v.3, n.8, 1875, p. 725-726

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