APELACAO COMERCIAL_625

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Pagamento de estadia não é devido por excesso de prazo para carga e descarga constante da carta de fretamento, quando a demora é imputável ao capitão e proprietário do navio.

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Pagamento de estadia não é devido por excesso de prazo para carga e descarga constante da carta de fretamento, quando a demora é imputavel ao capitão e proprietario do navio.

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Citação

O Direito, v.30, n.87, p. 77-79, 1902.

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