APELACAO COMERCIAL_625
Carregando...
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Supremo Tribunal Federal
Resumo
Pagamento de estadia não é devido por excesso de prazo para carga e descarga constante da carta de fretamento, quando a demora é imputável ao capitão e proprietário do navio.
Descrição
Pagamento de estadia não é devido por excesso de prazo para carga e descarga constante da carta de fretamento, quando a demora é imputavel ao capitão e proprietario do navio.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.30, n.87, p. 77-79, 1902.
