AGRAVO DE INSTRUMENTO_1895_11_05

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorJoaquim Ferreira de Almeida e D. Zulmira Rosa da Costa (agravantes); Custodio Baptista Gonçalves & C. (agravados)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Gomes (presidente); Silva Ferraz; Carlos Bastos; João Polycarpo dos Santos Campos
dc.date.accessioned2025-10-23T19:45:21Z
dc.date.available2025-10-23T19:45:21Z
dc.date.issued1895-11-05
dc.descriptionOs embargos de terceiro senhor e possuidor, na execução, devem ser provados no triduo, quer no que diz respeito ao dominio, quer no que concerne a posse, sob pena de sua rejeição.pt_BR
dc.description.abstractOs embargos de terceiro senhor e possuidor, na execução, devem ser provados no tríduo, quer no que diz respeito ao domínio, quer no que concerne à posse, sob pena de sua rejeição.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.26, n.77, p. 190, 1898.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO DE INSTRUMENTO_1895_11_05
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/9859
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectEmbargos de terceiro
dc.subjectAção possessória
dc.subjectExecução
dc.subjectPosse
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO_1895_11_05pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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