APELACAO CIVEL_739
Carregando...
Arquivos
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Supremo Tribunal Federal
Resumo
As autoridades policiais do Distrito Federal não são autoridades administrativas da União para o efeito de determinar a competência da Justiça Federal, a fim de conhecer de ação proposta nos termos do art. 13 da lei n. 221 de 1894.
Descrição
As auctoridades policiaes do Districto Federal não são auctoridades administrativas da União para o effeito de determinar a competencia da Justiça Federal, afim de conhecer de acção proposta nos termos do art. 13 da lei n. 221 de 1894.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.30, n.87, p. 434-436, 1902.
