APELACAO CIVEL_739

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

As autoridades policiais do Distrito Federal não são autoridades administrativas da União para o efeito de determinar a competência da Justiça Federal, a fim de conhecer de ação proposta nos termos do art. 13 da lei n. 221 de 1894.

Descrição

As auctoridades policiaes do Districto Federal não são auctoridades administrativas da União para o effeito de determinar a competencia da Justiça Federal, afim de conhecer de acção proposta nos termos do art. 13 da lei n. 221 de 1894.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.30, n.87, p. 434-436, 1902.

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