APELACAO CIVEL_652
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
As causas que se fundarem em decretos que, por sentença irrevogável do Poder Judiciário, tiverem sido declaradas sem efeito, são julgadas prejudicadas.
Descrição
As causas que se fundarem em decretos que, por sentença irrevogável do Poder Judiciario, tiverem sido declaradas sem effeito, são julgadas prejudicadas.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.30, n.88, p. 540-541, 1902.
