APELACAO CIVEL_652

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

As causas que se fundarem em decretos que, por sentença irrevogável do Poder Judiciário, tiverem sido declaradas sem efeito, são julgadas prejudicadas.

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As causas que se fundarem em decretos que, por sentença irrevogável do Poder Judiciario, tiverem sido declaradas sem effeito, são julgadas prejudicadas.

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Citação

O Direito, v.30, n.88, p. 540-541, 1902.

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