APELACAO CIVEL_595
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | Joaquim Moreira da Silva Santos (apelante); A Santa Casa de Misericórdia do Porto (apelada) | |
| dc.date.accessioned | 2025-12-01T17:14:50Z | |
| dc.date.available | 2025-12-01T17:14:50Z | |
| dc.date.issued | 1901-12-18 | |
| dc.description | O comparecimento em juizo do inventariante de um espolio acionado supre a falta de citação de quem por occasião da propositura da acção exercia tal encargo. A lei que regula a successão de estrangeiro é a lei pessoal do de cujos ao tempo de sua morte. Embargos de declaração, que não são de receber. | pt_BR |
| dc.description.abstract | O comparecimento em juízo do inventariante de um espólio acionado supre a falta de citação de quem por ocasião da propositura da ação exercia tal encargo. A lei que regula a sucessão de estrangeiro é a lei pessoal do de cujos ao tempo de sua morte. Embargos de declaração, que não são de receber. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.30, n.87, p. 291-308, 1902. | pt_BR |
| dc.identifier.other | APELACAO CIVEL_595 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10879 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | APELACAO CIVEL_595 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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