APELACAO CIVEL_595

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorJoaquim Moreira da Silva Santos (apelante); A Santa Casa de Misericórdia do Porto (apelada)
dc.date.accessioned2025-12-01T17:14:50Z
dc.date.available2025-12-01T17:14:50Z
dc.date.issued1901-12-18
dc.descriptionO comparecimento em juizo do inventariante de um espolio acionado supre a falta de citação de quem por occasião da propositura da acção exercia tal encargo. A lei que regula a successão de estrangeiro é a lei pessoal do de cujos ao tempo de sua morte. Embargos de declaração, que não são de receber.pt_BR
dc.description.abstractO comparecimento em juízo do inventariante de um espólio acionado supre a falta de citação de quem por ocasião da propositura da ação exercia tal encargo. A lei que regula a sucessão de estrangeiro é a lei pessoal do de cujos ao tempo de sua morte. Embargos de declaração, que não são de receber.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.30, n.87, p. 291-308, 1902.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_595
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10879
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_595pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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