RECURSO CRIME_1882_01_28
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
A penalidade do art. 169 do Cód. Crim. não alcança os peritos que não se desempenharem bem dos seus deveres no exame que lhes for confiado
Descrição
A penalidade do art. 169 do Cod. Crim. não alcança os peritos que não se desempenharem bem dos seus deveres no exame que lhes fôr confiado
Palavras-chave
Escravo, Falecimento, Maus-tratos, Exumação de cadáver, Perícia médico-legal, Autópsia, Corpo de delito, Falso testemunho, Denúncia, Perito, Brasil. Código criminal (1830) Art 00169, Brasil. Código de processo criminal (1832) Art 00074, Art 00135
Citação
O Direito, v.10, n.27, 1882, p. 413-424
