AGRAVO_1445

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorHonorio Hermeto Carneiro Leão de Barros (agravante); Dr. Maximiano Marques de Carvalho (agravado)
dc.date.accessioned2021-08-25T19:12:23Z
dc.date.available2021-08-25T19:12:23Z
dc.date.issued1879-03-04
dc.descriptionEm que effeitos deve ser recebida a appellação interposta de sentença que afinal, não provados embargos oppostos a um executivo ?pt_BR
dc.description.abstractEm que efeitos deve ser recebida a apelação interposta de sentença que afinal, não provados embargos opostos a um executivo ?pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.7, n.18, 1879, p. 589-597pt_BR
dc.identifier.issnAGRAVO_1445
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/3166
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectApelaçãopt_BR
dc.subjectInterposiçãopt_BR
dc.subjectSentençapt_BR
dc.subjectEmbargos opostospt_BR
dc.titleAGRAVO_1445pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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