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Supremo Tribunal de Justiça

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Filho que se não abstém da herança, pode receber em partilha os bens que lhe foram dados a conta de legitima, por ocasião de casar-se mas não pelo valor estimado na escritura de doação e sim pelo que tiveram no inventario

Descrição

Filho que se não abstem da herança, pôde receber em partilha os bens que lhe forão dados á conta de legitima, por occasião de casar-se mas não pelo valor estimado na escriptura de doação e sim pelo que tiverão no inventario

Palavras-chave

Herança, Herdeiro, Partilha, Inventário, Casamento

Citação

O Direito, v.1, n.2, 1873, p. 245-246

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