REVISTA_7939
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Filho que se não abstém da herança, pode receber em partilha os bens que lhe foram dados a conta de legitima, por ocasião de casar-se mas não pelo valor estimado na escritura de doação e sim pelo que tiveram no inventario
Descrição
Filho que se não abstem da herança, pôde receber em partilha os bens que lhe forão dados á conta de legitima, por occasião de casar-se mas não pelo valor estimado na escriptura de doação e sim pelo que tiverão no inventario
Palavras-chave
Herança, Herdeiro, Partilha, Inventário, Casamento
Citação
O Direito, v.1, n.2, 1873, p. 245-246
