PROCESSO CRIME_1909_04_17
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Distingue se o incêndio do crime de dano pela circunstância do perigo comum. Por construção habitada ou destinada à habitação compreende-se também qualquer das suas dependências.
Descrição
Distingue se o incendio do crime de damno pela circumstancia do perigo commum. Por construcção habitada ou destinada á habitação compreende-se tambem qualquer das suas dependencias.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.37, n.109, p.560-564, 1909.
