PROCESSO CRIME_1909_04_17

Carregando...
Imagem de Miniatura

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

Supremo Tribunal Federal

Resumo

Distingue se o incêndio do crime de dano pela circunstância do perigo comum. Por construção habitada ou destinada à habitação compreende-se também qualquer das suas dependências.

Descrição

Distingue se o incendio do crime de damno pela circumstancia do perigo commum. Por construcção habitada ou destinada á habitação compreende-se tambem qualquer das suas dependencias.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.37, n.109, p.560-564, 1909.

Coleções

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por