RECURSO ELEITORAL_1893_08_07

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorDr. João Alves Meira (recorrente); A commissão municipal do Pirahy (recorrida)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Godofredo Xavier da Cunha; Luiz Augusto de Carvalho e Mello; Affonso Augusto da Costa Machado (vencido por não ter o recorrente)
dc.date.accessioned2025-10-07T19:17:51Z
dc.date.available2025-10-07T19:17:51Z
dc.date.issued1895-08-07
dc.descriptionAlistamento eleitoral. Sua nullidade. Recurso. As justiça dos Estados não têm competência para invalidar alistamento eleitoral federal. Inobservância de preceites legaes.pt_BR
dc.description.abstractAlistamento eleitoral. Sua nulidade. Recurso. As justiças dos Estados não têm competência para invalidar alistamento eleitoral federal. Inobservância de preceitos legais.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.23, n.68, p. 84-86, 1895.pt_BR
dc.identifier.otherRECURSO ELEITORAL_1893_08_07
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/9117
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectAlistamento eleitoral
dc.titleRECURSO ELEITORAL_1893_08_07pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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