AGRAVO CIVEL DE PETICAO_1898_06_04

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorOs herdeiros de D. Maria Bernardina Monteiro (agravantes); O Juizo (agravado)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Galvão (presidente); João Carlos; Carlos Vaz; Costa Ribeiro
dc.date.accessioned2025-10-24T20:47:49Z
dc.date.available2025-10-24T20:47:49Z
dc.date.issued1898-06-04
dc.descriptionNão cabe aggravo do despacho que deferido reclamação de herdeiros contra a avaliação feita, por não ter sido guardada a necessaria proporção, mandou proceder a 2° avaliação.pt_BR
dc.description.abstractNão cabe agravo do despacho que deferido reclamação de herdeiros contra a avaliação feita, por não ter sido guardada a necessária proporção, mandou proceder a 2° avaliação.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.27, n.79, p. 593-601, 1899.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO CIVEL DE PETICAO_1898_06_04
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/9943
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectHerdeiro
dc.subjectInventário
dc.titleAGRAVO CIVEL DE PETICAO_1898_06_04pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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