HABEAS CORPUS_1850

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO Dr. Candido Luiz Maria de Oliveira Filho (impetrante); O Dr. Fausto Augusto dos Santos (paciente)
dc.date.accessioned2025-12-05T18:46:38Z
dc.date.available2025-12-05T18:46:38Z
dc.date.issued1902-09-13
dc.descriptionA Justiça FederaI é a competente para conhecer das causas civeis ou criminaes em que fór interessada a União Federal. Esta competencia resulta da essencia do nosso systema constitucional e da intelligencia do art. 60, lettra c da Constituição.pt_BR
dc.description.abstractA Justiça Federal é a competente para conhecer das causas cíveis ou criminais em que for interessada a União Federal. Esta competência resulta da essência do nosso sistema constitucional e da inteligência do art. 60, letra c da Constituição.pt_BR
dc.identifier.citationHABEAS CORPUS_1850pt_BR
dc.identifier.otherHABEAS CORPUS_1850
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11094
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleHABEAS CORPUS_1850pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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