REVISTA CIVEL_10449
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
O neto não é herdeiro do avô enquanto for vivo o pai (filho do avô) embora tenha morrido a mãe depois do avô; pelo que é da competência do juiz da provedoria e não do de órfãos a fatura do inventário da avó, falecida, ulteriormente, testada; posto que esse inventário compreenda bens da herança deixada pelo avô, falecido quando o neto era menor.
Descrição
O neto não é herdeiro do avô emquanto fór vivo o pai (filho do avô) embora tenha morrido a mãi depois do avô; pelo que é da competencia do juiz da provedoria e não do de orphãos a factura do inventario da avó, fallecida, ulteriormente, testada; posto que esse inventario comprehenda bens da herança deixada pelo avô, fallecido quando o neto era menor.
Palavras-chave
Falecimento, Avô, Neto, Parentesco, Herdeiro, Inventário, Sucessão
Citação
O Direito, v.14, n.40, p. 361-374, 1886.
