REVISTA CIVEL_10449

Resumo

O neto não é herdeiro do avô enquanto for vivo o pai (filho do avô) embora tenha morrido a mãe depois do avô; pelo que é da competência do juiz da provedoria e não do de órfãos a fatura do inventário da avó, falecida, ulteriormente, testada; posto que esse inventário compreenda bens da herança deixada pelo avô, falecido quando o neto era menor.

Descrição

O neto não é herdeiro do avô emquanto fór vivo o pai (filho do avô) embora tenha morrido a mãi depois do avô; pelo que é da competencia do juiz da provedoria e não do de orphãos a factura do inventario da avó, fallecida, ulteriormente, testada; posto que esse inventario comprehenda bens da herança deixada pelo avô, fallecido quando o neto era menor.

Palavras-chave

Falecimento, Avô, Neto, Parentesco, Herdeiro, Inventário, Sucessão

Citação

O Direito, v.14, n.40, p. 361-374, 1886.

Coleções

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por