APELACAO CIVEL_1067
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
A questão da prescrição da ação prefere à da improcedência do pedido. Prescreve em um ano a ação sumária especial e não o direito de pedir por ação ordinária. Inteligência do art. 13 § 5 da Lei 221 de 1894.
Descrição
A questão da prescripção da acção prefere á da improcedencia do pedido. Prescreve em um anno a acção summaria especial e não o direito de pedir por acção ordinaria. Intelligencia do art. 13 § 5 da Lei 221 de 1894.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.34, n.101, p. 115-116, 1906.
