RECLAMACAO_1880_10_12

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorJosé Antonio de Castro Caminha e outros (reclamante)
dc.contributor.otherMinistros participantes: José Tavares Bastos
dc.date.accessioned2022-01-31T17:31:25Z
dc.date.available2022-01-31T17:31:25Z
dc.date.issued1880-10-12
dc.descriptionOs escrivães de appellação não tem direito a emolumentos pelas intimações dos acordãospt_BR
dc.description.abstractOs escrivães de apelação não têm direito a emolumentos pelas intimações dos acórdãospt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.8, n.23, 1880, p. 603-608pt_BR
dc.identifier.issnRECLAMACAO_1880_10_12
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/3764
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectEscrivãopt_BR
dc.subjectApelaçãopt_BR
dc.subjectEmolumentopt_BR
dc.titleRECLAMACAO_1880_10_12pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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