APELACAO CIVEL_352
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Formalidades não cumpridas, que não induzem nulidade do testamento. Substituição fideicomissária.
Descrição
Formalidades não cumpridas, que não induzem nullidade do testamento. Substituição fidei-commissaria.
Palavras-chave
Nulidade, Testamento
Citação
O Direito, v.24, n.69, p. 17-23, 1896.
