REVISTA CIVEL_8894_2

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorDr. Ricardo Decio Salazar (recorrente); Antonio José de Almeida Junior (recorrido)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Manoel José de Freitas Travassos; João Baptista Gonçalves Campos (Visconde de Jarí); Azevedo; José Tavares Bastos
dc.date.accessioned2020-09-16T17:51:57Z
dc.date.available2020-09-16T17:51:57Z
dc.date.issued1876-08-29
dc.descriptionDeve ser pedida no Juízo Commercial a satisfação do damno que, ao committente causar o mandatario no cumprimento do mandato desde que ambas ou uma das partes fôr commerciante e a divida commercialpt_BR
dc.description.abstractDeve ser pedida no juízo comercial a satisfação do dano que, ao comitente causar o mandatário no cumprimento do mandato desde que ambas ou uma das partes for comerciante e a dívida comercialpt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.4, n.11, 1876, p. 568-574pt_BR
dc.identifier.issnREVISTA CIVEL_8894_2
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/2458
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectDanopt_BR
dc.subjectDívidapt_BR
dc.subjectDireito comercialpt_BR
dc.titleREVISTA CIVEL_8894_2pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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