REVISTA CIVEL_10946_2
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Por precatória e não por carta pode ser feita a citação dos herdeiros que residem fora do termo. O púbere deve ser citado pessoalmente e ter curador. Uso de recurso por via de restituição in-integrum.
Descrição
Por precatoria e não por carta póde ser feita a citação dos herdeiros que residem fóra do termo. O pubere deve ser citado pessoalmente e ter curador. Uso de recurso por via de restituição in-integrum.
Palavras-chave
Carta precatória, Citação, Herdeiro, Menor, Curador
Citação
O Direito, v.17, n.50, p. 364-365, 1889.
