O fim ou âmbito de proteção das normas de cuidado que delimitam o risco permitido como critério formal e sua relação com o alcance do tipo penal
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Resumo
No presente estudo buscou-se realizar uma investigação sobre a Teoria da Imputação Objetiva, com especial enfoque sobre o âmbito ou fim de proteção das normas de cuidado que delimitam o risco permitido e sua relação com o alcance dos tipos penais. Preliminarmente, em razão da relevância para a compreensão da problemática, procedeu-se a um exame panorâmico da evolução dos sistemas jurídicos penais e dos conceitos de bem jurídico e de tipo penal. No estudo propriamente da imputação objetiva, foram analisados os fundamentos e critérios tanto da criação de riscos juridicamente desaprovados quanto de sua realização em resultados lesivos a bens jurídicos penalmente protegidos. Quanto ao fim ou âmbito de proteção das normas de cuidado,pretendeu-se atribuir ao critério um conteúdo meramente formal, cuja função é assegurar o acerto
do raciocínio previamente realizado sobre a criação e a desaprovação jurídica de riscos. Em relação ao alcance dos tipos penais, procurou-se demonstrar que tal critério tem a função de delimitar quais dentre os possíveis riscos e cursos causais abrangidos pelo âmbito de proteção das normas de cuidado são compreendidos em cada tipo penal. Por fim, realizou-se uma breve incursão sobre a noção de papéis sociais em razão de sua fecundidade para a concretização do instrumental teórico da Teoria da Imputação Objetiva.
Descrição
Curso: Pós-graduação lato sensu em Ordem Jurídica e Ministério Público
Instituição: FESMPDFT - Fundação Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
Palavras-chave
Risco, Âmbito, Investigação
