AGRAVO_514
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Supremo Tribunal Federal
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A Justiça Federal é a competente para as causas movidas por pessoa domiciliada no Distrito Federal contra um Estado. Inteligência do art. 60 letra d da Constituição.
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A Justiça Federal é a competente para as causas movidas por pessoa domiciliada no Districto Federal contra um Estado. Intelligencia do art. 60 lettra d da Constituição.
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Citation
O Direito, v.31, n.92, p. 590-592, 1903.
