EMBARGOS CIVEIS_1910_06_20

dc.contributor.authorLima, Luiz Monteiro de Amorim
dc.contributor.authorFirmo Rollemberg Oliveira Chaves (embargante); Antonio de Oliveira Chaves (embargado)
dc.date.accessioned2026-03-05T18:25:14Z
dc.date.available2026-03-05T18:25:14Z
dc.date.issued1910-06-20
dc.descriptionSão defeituosas, por suspeita de parcialidade, as testemunhas que têm interesse na decisão da causa. Sem duas testemunhas oculares e fidedignas a prova testemunhal é insufficiente para destruir factos certificados por official publico.pt_BR
dc.description.abstractSão defeituosas, por suspeita de parcialidade, as testemunhas que têm interesse na decisão da causa. Sem duas testemunhas oculares e fidedignas a prova testemunhal é insuficiente para destruir fatos certificados por oficial público.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.38, n.113, p. 361-367, 1910.pt_BR
dc.identifier.otherEMBARGOS CIVEIS_1910_06_20
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13317
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleEMBARGOS CIVEIS_1910_06_20pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

Arquivos

Pacote original

Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
EMBARGOS CIVEIS_1910_06_20.pdf
Tamanho:
291.55 KB
Formato:
Adobe Portable Document Format
Descrição:
EMBARGOS CIVEIS_1910_06_20

Coleções