AGRAVO COMERCIAL_916

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorLuiz Maximo Pereira Pinto (agravante); Burnett Wright & De Castro (agravados)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Manoel José de Freitas Travassos (presidente); Olegario Herculano D'Aquino e Castro; Menezes; Xavier de Brito
dc.date.accessioned2021-06-24T21:10:01Z
dc.date.available2021-06-24T21:10:01Z
dc.date.issued1877-12-04
dc.description1. Nas letras da terra não ha necessidade do concurso de três entidades: sacador, portador e aceitante; basta que haja sacador e aceitante; 2. Intelligencia da clausula: valor recebidopt_BR
dc.description.abstract1. Nas letras da terra não há necessidade do concurso de três entidades: sacador, portador e aceitante; basta que haja sacador e aceitante; 2. Inteligência da clausula: valor recebidopt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.6, n.15, 1878, p. 396-398pt_BR
dc.identifier.issnAGRAVO COMERCIAL_916
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/2913
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectLetra de câmbiopt_BR
dc.subjectPagamentopt_BR
dc.subjectJurospt_BR
dc.subjectBrasil. Código comercial (1850) Art 00247, Art 00354 Par 03pt_BR
dc.titleAGRAVO COMERCIAL_916pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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