APELACAO CRIME_9_2

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

Julgamento, em que se condena o réu as penas da 1.ª parte do art. 125 do Cod. Crim., é nulo, desde que se tiver omitido, em conformidade com o libelo, onde deixou ela de ser articulado, quesito sobre a circunstância da conivência, embora haja a afirmativa do júri sobre a esperança de recompensa por parte do réu, como circunstância agravante que é

Descrição

Julgamento, em que se condemna o Réo ás penas da 1.ª parte do art. 125 do Cod. Crim., é nullo, desde que se tiver omitido, em conformidade com o libello, onde deixou ella de ser articulado, quesito sobre a circumstancia da connivencia, embora haja a affirmativa do Jury sobre a esperança de recompensa por parte do Réo, como circumstancia aggravante que é

Palavras-chave

Nulidade no processo penal, Fuga, Brasil. Código criminal (1830) Art 00125

Citação

O Direito, v.3, n.6, 1875, p.496-497

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