REVISTA COMERCIAL_9125

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

1. O segurador responde pelo dano ou avaria do navio segurado, cujo estado pouco lisonjeiro conhecia; 2. O prazo de dez dias para manifestação da revista conta-se da data da publicação do acórdão recorrido, e não da de sua intimação às partes

Descrição

1. O segurador responde pelo damno ou avaria do navio segurado, cujo estado pouco lisongeiro conhecia; 2. O prazo de dez dias para manifestação da revista conta-se da data da publicação do acordão recorrido, e não da de sua intimação ás partes

Palavras-chave

Sinistro em transporte marítimo, Navio, Vício, Avaria, Pagamento, Brasil. Código comercial (1850) Art 00711 Par 10

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O Direito, v.5, n.14, 1877, p. 144-147

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