Aplicabilidade do Testamento Vital conforme a legislação pátria

dc.contributor.authorSilva, Aluizio Felipe da
dc.date.accessioned2018-10-19T17:48:15Z
dc.date.available2018-10-19T17:48:15Z
dc.date.issued2013
dc.descriptionCurso: Graduação em Direito Instituição: UNIEUROpt_BR
dc.description.abstractSILVA, Aluizio Felipe. Aplicabilidade do Testamento Vital conforme a Legislação Pátria. Ano 2013. Trabalho de Conclusão de Curso – Graduação em Direito – Centro Universitário UNIEURO, Brasília Distrito Federal. O direito de nascer, a liberdade para exercer direitos podendo testar livremente, sempre esteve consagrado nos textos constitucionais brasileiros. Com a promulgação da Carta Constitucional em 1988, no Título I – Dos Princípios Fundamentais, estão consagrados à soberania, a cidadania, e a dignidade da pessoa humana. No Título II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais, a igualdade, a inviolabilidade do direito à vida, a liberdade, a igualdade, a segurança e a propriedade, estão consagrados. No Código Civil Brasileiro toda pessoa é capaz, dotada de direitos, de deveres, com a personalidade civil sendo consagrada desde o nascimento com vida, e a salvo os direitos do próprio nascituro. E o direito à personalidade é apresentado como intransferível e irrenunciável. Pode-se entender, então, que para um indivíduo morto, cessam seus direitos humanos, mas não sua dignidade humana. O tema deste trabalho, Aplicabilidade do Testamento Vital Conforme a Legislação Pátria chama a atenção do legislador brasileiro para a importância de norma específica para atender ao último desejo (direito) de um indivíduo, ao decidir como deseja ser tratado nos momentos finais de sua vida; de ter uma morte digna, e também trazer à discussão tema tão intrigante, atual e moderno no âmbito dos direitos da pessoa humana como é o direito de testar, no ordenamento brasileiro. Resumindo, as Diretivas Antecipadas e o Testamento Vital se tratam de institutos que, normatizados, darão nova dimensão ao entendimento do que significa morrer com dignidade; o que significa ter direito de ainda em vida se decidir a que tipo de tratamento médico aceita submeter-se na eventualidade de enfermidade incurável e em estado de saúde terminal; inclusive com as diretivas sobre a doação de órgãos, distribuição de legados, sepultamento, de como o deseja, ou ser cremado. Tem-se a consciência de que as Diretivas Antecipadas e o Testamento Vital são temas, apesar de modernos, intrigantes e discutíveis. Não há nenhuma pretensão de ser o primeiro e nem derradeiro a abordar a viabilidade desses institutos, mas sim o de ser mais um ardoroso defensor, de vê-los normatizados no ordenamento jurídico brasileiro.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/1140
dc.subjectTestamentopt_BR
dc.subjectOrdenamentopt_BR
dc.subjectLiberdadept_BR
dc.titleAplicabilidade do Testamento Vital conforme a legislação pátriapt_BR
dc.typeBookpt_BR

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