AGRAVO COMERCIAL_1896_12_01
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
A apelação interposta da decisão que julga os embargos opostos em ação decendial, só é recebida em ambos os efeitos quando eles são julgados provados.
Descrição
A appellação interposta da decisão que julga os embargos oppostos em acção decendial, só é recebida em ambos os effeitos quando elles são julgados provados.
Palavras-chave
Apelação, Efeito suspensivo, Efeito devolutivo
Citação
O Direito, v.25, n.73, p. 233-235, 1897.
