AGRAVO COMERCIAL_1896_12_01

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

A apelação interposta da decisão que julga os embargos opostos em ação decendial, só é recebida em ambos os efeitos quando eles são julgados provados.

Descrição

A appellação interposta da decisão que julga os embargos oppostos em acção decendial, só é recebida em ambos os effeitos quando elles são julgados provados.

Palavras-chave

Apelação, Efeito suspensivo, Efeito devolutivo

Citação

O Direito, v.25, n.73, p. 233-235, 1897.

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