REVISTA CIVEL_10379

Resumo

Os filhos naturais, reconhecidos, do último administrador de um morgado extinto sucedem nos bens do vínculo. A sucessão do vínculo é deferida aos herdeiros bastardos – Inteligência da Lei de 6 de outubro de 1835.

Descrição

Os filhos naturaes, reconhecidos, do ultimo administrador de um morgado extincto succedem nos bens do vinculo. A successão do vinculo é deferida aos herdeiros bastardos – Intelligencia da lei de 6 de Outubro do 1835.

Palavras-chave

Filho natural, Herdeiro, Testamento, Filho legítimo, Brasil. Lei n. 57, de 6 de outubro de 1835

Citação

O Direito, v.14, n.40, 1886, p. 14-47

Coleções

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por