APELACAO CIVEL_1882_03_10
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | Antonio de Souza e Oliveira (apelante); D. Felicidade Perpetua de Jesus (apelada) | |
| dc.contributor.other | Ministros participantes: Gouvêa (meu voto foi decretar a rescisão do contrato, condenar na multa, e mandar descontar não só os aluguéis mencionados na sentença apelada, mas também os do prédio n. 91 da rua da Providência); Tristão de Alencar Araripe (votei pela confirmação da sentença em todas as suas partes); J. N. Santos (vencido quanto ao pagamento da multa por não ter a ela dado causa o apelante). | |
| dc.date.accessioned | 2022-07-04T19:39:35Z | |
| dc.date.available | 2022-07-04T19:39:35Z | |
| dc.date.issued | 1882-03-10 | |
| dc.description | Rescisão de contrato o de arrendamento, imposição da multa convencionada. Reconvenção. Abatimento no preço do arrendamento por ser o locatorio privado de parte do objecto arrendado | pt_BR |
| dc.description.abstract | Rescisão de contrato de arrendamento, imposição da multa convencionada. Reconvenção. Abatimento no preço do arrendamento por ser o locatório privado de parte do objeto arrendado | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.10, n.27, 1882, p. 217-229 | pt_BR |
| dc.identifier.issn | APELACAO CIVEL_1882_03_10 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/4230 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal de Justiça | pt_BR |
| dc.subject | Rescisão contratual | pt_BR |
| dc.subject | Arrendamento | pt_BR |
| dc.subject | Multa | pt_BR |
| dc.subject | Reconvenção | pt_BR |
| dc.subject | Locatário | pt_BR |
| dc.title | APELACAO CIVEL_1882_03_10 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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