AGRAVO_1003
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Prazo para embargar os acórdãos do Supremo Tribunal Federal; como se conta; interrupção criada pelo embargado com a interposição de um agravo do despacho que mandou dar vista para embargos; incompetência do Ministro Relator para não admitir a discussão de embargos vindos fora do prazo.
Descrição
Prazo para embargar os accordãos do Supremo Tribunal Federal; como se conta; interrupção creada pelo embargado com a interposição de um aggravo do despacho que mandou dar vista para embargos; incompetencia do Ministro Relator para não admittir a discussão de embargos vindos fóra do prazo.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.33, n.98, p. 241-244, 1905.
