REVISTA CIVEL_9487

Resumo

O prazo de um mês marcado pela Ord. 1. 3º tít. 86 § 4º, para pedir-se a entrega dos bens arrematados, é somente aplicável quando as sentenças são revogadas; porque se tiverem sido nulas pode a restituição ser pedida depois desse prazo

Descrição

O prazo de um mez marcado pela Ord. 1. 3º tit. 86 § 4º, para pedir-se a entrega dos bens arrematados, é sómente applicavel quando as sentenças são revogadas; porque se tiverem sido annullas póde a restituição ser pedida depois desse prazo

Palavras-chave

Prazo, Arrematação, Bens, Entrega de mercadorias, Sentença

Citação

O Direito, v.7, n.20, 1879, p. 666-667

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