RECURSO EXTRAORDINARIO_507
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
O Supremo Tribunal Federal conhece de um recurso extraordinário ainda que o recorrente não tenha usado de todos os recursos perante a justiça local.
Descrição
O Supremo Tribunal Federal conhece de um recurso extraordinario ainda que o recorrente não tenha usado de todos os recursos perante a justiça local.
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Citação
O Direito, v.38, n.111, p. 275-278, 1910.
