APELACAO CIVEL_1882_05_23

Resumo

Os filhos naturais de um viúvo reconhecidos por escritura pública concorrem com os legítimos na herança paterna.

Descrição

Os filhos naturaes de um viuvo reconhecidos por escriptura publica concorrem com os legitimos na herança paterna.

Palavras-chave

Filho natural, Escritura pública, Herança

Citação

O Direito, v.17, n.50, p. 567-571, 1889.

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