APELACAO CIVEL_1882_05_23
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Os filhos naturais de um viúvo reconhecidos por escritura pública concorrem com os legítimos na herança paterna.
Descrição
Os filhos naturaes de um viuvo reconhecidos por escriptura publica concorrem com os legitimos na herança paterna.
Palavras-chave
Filho natural, Escritura pública, Herança
Citação
O Direito, v.17, n.50, p. 567-571, 1889.
