AGRAVO DE INSTRUMENTO_1890_08_12

Resumo

É apelável a sentença do juiz de direito proferida em grau de apelação interposto de sentença do juiz de órfãos, em processo de remoção de tutela, por ser nula de pleno direito a sentença do juiz de órfãos, e prevalecer como única e legal em primeira instância a do juiz de direito, ainda quando proferida em recurso de apelação da do dito juiz de órfãos.

Descrição

E' appellavel a sentença do juiz de direito proferida em gráo de appellação interposto de sentença do juiz de orphãos, em processo de remoção de tutella, por ser nulla de pleno direito a sentença do juiz de orphãos, e prevalecer como unica e legal em primeira instancia a do juiz de direito, ainda quando proferida em recurso de appellação da do dito juiz de orphãos.

Palavras-chave

Sentença, Juiz de direito, Tutela

Citação

O Direito, v.18, n.53, p. 97-101, 1890.

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