HABEAS CORPUS_1876_02_25
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. É caso de habeas-corpus a prisão, que foi feita por se considera, erradamente, como flagrante delito, a confissão do crime; 2. Além de ilegal é absurda fora do flagrante delito, a prisão do agente da força pública, que faz ofensas físicas aos que resistem a prisão em flagrante
Descrição
1. É caso de habeas-corpus a prisão, que foi feita por se considera, erradamente, como flagrante delicto, a confissão do crime; 2. Além de ilIegal é absurda fóra do flagrante delicto, a prisão do agente da força publica, que faz offensas physicas aos que resistem á prisão em flagrante
Palavras-chave
Habeas corpus, Flagrante delito, Confissão, Crime, Ofensa, Agente de polícia
Citação
O Direito, v.4, n.9, 1876, p. 721-723
