AGRAVO DE PETICAO_1894_07_18
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Concede-se carta de inquirição para o estrangeiro sempre que o autor protesta por todo o gênero de prova e especialmente, pelo depoimento de réus que morarem fora.
Descrição
Concede-se carta de inquirição para o estrangeiro sempre que o autor protesta por todo o genero de prova e especialmente, pelo depoimento de réos que morarem fóra.
Palavras-chave
Estrangeiro, Réu
Citação
O Direito, v.22, n.64, p. 507-508, 1894.
