AGRAVO DE PETICAO_1894_07_18

Resumo

Concede-se carta de inquirição para o estrangeiro sempre que o autor protesta por todo o gênero de prova e especialmente, pelo depoimento de réus que morarem fora.

Descrição

Concede-se carta de inquirição para o estrangeiro sempre que o autor protesta por todo o genero de prova e especialmente, pelo depoimento de réos que morarem fóra.

Palavras-chave

Estrangeiro, Réu

Citação

O Direito, v.22, n.64, p. 507-508, 1894.

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