AGRAVO CIVEL_1885_11_06
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Nas execuções, por custas, das decisões em grau de revista, não são admissíveis embargos infringentes do julgado. É recebida no efeito devolutivo a apelação da sentença que rejeita tais embargos.
Descrição
Nas execuções, por custas, das decisões em gráu de revista, não são admissiveis embargos infringentes do julgado. E' recebida no effeito devolutivo a appellação da sentença que rejeita taes embargos.
Palavras-chave
Execução, Custas, Embargos infringentes, Efeito devolutivo
Citação
O Direito, v.14, n.39, p. 602-607, 1886.
