REVISTA CIVEL_10768
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
A nulidade da dívida hipotecária não pode ser decretada em concurso de preferência. Hipoteca de uma fazenda pertencente a condôminos sem o consentimento destes. Escritura de confissão de dívida e hipoteca, habilita a concurso de preferência enquanto não for anulada por ação ordinária.
Descrição
A nullidade da divida hypothecaria não póde ser decretada em concurso de preferencia. Hypotheca de uma fazenda pertencente a condominos sem o consentimento destes. Escriptura de confissão de divida e hypotheca, habilita a concurso de preferencia em quanto não fôr annullada por acção ordinaria.
Palavras-chave
Hipoteca, Dívida, Concurso de preferência
Citação
O Direito, v.16, n.46, p. 83-89, 1888.
