AGRAVO CIVEL_1306
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Terceiro cuja posse é turbada por ato judicial pode opor-se com embargos de terceiro possuidor, mas não lhe é licito vir pedir a outro juiz a manutenção na posse
Descrição
Terceiro cuja posse é turbada por acto judicial pode oppô-se com embargos de terceiro possuidor, mas não lhe é licito vir pedir a outro juiz a manutenção na posse
Palavras-chave
Embargos de terceiro, Litispendência, Locatário
Citação
O Direito, v.7, n.18, 1879, p. 320-323
