REVISTA COMERCIAL_10810_2
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
O subscritor de carta de credito, art. 264 do Cód. Com., é o responsável somente pela quantia fornecida ao beneficiaria: este não opte ser aciona-lo por aquele pela circunstância de consignar a carta de credito que solidariamente garante o pagamento ela quantia creditada.
Descrição
O subscriptor de carta de credito, art. 264 do Cod. Comm., é o responsavel sómente pela quantia fornecida ao beneficiaria: este não pótle ser accionatlo por aquelle pela circumstancia de consignar a carta ele credito que solidariamente garante o pagamento ela quantia creditada.
Palavras-chave
Carta de crédito, responsabilidade, Brasil., Código comercial (1850) Art 00264
Citação
O Direito, v.16, n.47, p. 400-401, 1888.
