REVISTA CIVEL_9313
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. O senhor não precisa de provar o domínio que tem sobre o escravo, na ação que move para mostrar que não teve culpa em o mesmo escravo não haver sido matriculado; 2. A omissão do procurador incumbido de dar o escravo à matricula não prejudica ao senhor
Descrição
1. O senhor não preciza de provar o dominio que tem sobre o escravo, na acção que move para mostrar que não teve culpa em o mesmo escravo não haver sido matriculado; 2.A omissão do procurador incumbido de dar o escravo á matricula não prejudica ao senhor
Palavras-chave
Escravo, Direito de propriedade, Certidão
Citação
O Direito, v.6, n.17, 1878, p. 691-700
