APELACAO CIVEL_280

Resumo

É regular a citação inicial feita na pessoa de mandatários do principal devedor ex-vi do disposto no art. 106, 2ª parte do Decr. n. 848 de 11 de outubro de 1890.

Descrição

É regular a citação inicial feita na pessoa de mandatarios do principal devedor ex-vi do disposto no art. 106, 2ª parte do Decr. n. 848 de 11 de Outubro de 1890.

Palavras-chave

Citação, Devedor, Brasil. Decreto n. 848, de 11 de outubro de 1890 Art 00106

Citação

O Direito, v.25, n.75, p. 45-48, 1898.

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