AGRAVO DE PETICAO_1886_06_06

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

Não se pode entender quebrado ou falido o negociante que deixa de pagar a este ou aquele de seus credores por motivos que tenha e pelos quais entenda não dever efetuar o pagamento ou não o realizar logo e integralmente. A reforma de letras não constitui prova de insolvência. A desarmonia entre os sócios de uma firma não pode atuar para a abertura da falência.

Descrição

Não se póde entender quebrado ou fallido o negociante que deixa de pagar a este ou aquelle de seus credores por motivos que tenha e pelos quaes entenda não dever effectuar o pagamento ou não realisal-o logo e integralmente. A reforma de letras não constitue prova de insolvencia. A desharmonia entre os socios de uma firma não póde actuar para a abertura da fallencia.

Palavras-chave

Comerciante, Pagamento, Credor, Letra de câmbio, Insolvência, Falência

Citação

O Direito, v.14, n.41, p. 82-109, 1886.

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