RECURSO CRIMINAL_1887_10_28
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Incorre nas penas do art. 129 § 3º do Código Criminal, o inspetor da tesouraria, que por contemplação ao respectivo tesoureiro, não obsta, sabendo, que o filho deste, não sendo seu substituto legal, receba dinheiro, faça pagamento, ande com as chaves dos cofres e os abra.
Descrição
Incorre nas penas do art. 129 § 3º do Codigo Criminal, o inspector da thesouraria, que por contemplação ao respectivo thesoureiro, não obsta, sabendo, que o filho deste, não sendo seu substituto legal, receba dinheiro, faça pagamento, ande com as chaves dos cofres e os abra.
Palavras-chave
Inspetor, Tesoureiro, Brasil. Código criminal (1830) Art 00129 Par 03
Citação
O Direito, v.15, n.44, p. 601-602, 1887.
