REVISTA COMERCIAL_8746
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. O vendedor de uma máquina a vapor para um estabelecimento comercial é credor privilegiado?; 2. As letras passadas para pagamento dessa máquina operam novação do contrato?; 3. Falindo o devedor e obtendo moratória, obriga esta ao credor das letras?; 4. A letra passada em favor do sacador, não endossada, é ajuizada no foro comercial?
Descrição
1. O vendedor de uma machina a vapor para um estabelecimento commercial é credor privilegiado?; 2. As letras passadas para pagamento dessa machina operão novação do contracto?; 3. Falindo o devedor e obtendo moratoria, obriga esta ao credor das letras?; 4. A letra passada em favor do saccador, não endossada, é ajuizada no fôro comercial?
Palavras-chave
Letra de câmbio, Pagamento, Dívida, Novação, Contrato, Brasil. Código comercial (1850) Art 00877
Citação
O Direito, v.4, n.9, 1876, p. 58-65
