AGRAVO DE PETICAO_1876_06_22

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorAngelo Bollo (agravante); A Administração da massa falida do mesmo (agravada)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Manoel José de Freitas Travassos (presidente); Luiz Carlos de Paiva Teixeira; João Baptista Gonçalves Campos (Visconde de Jarí); José Antonio de Magalhães Castro
dc.date.accessioned2020-12-02T19:37:51Z
dc.date.available2020-12-02T19:37:51Z
dc.date.issued1876-06-22
dc.descriptionOs fallidos não são adimittidos á aggravarem do despacho que determina o modo porque devem ser vendidos em leilao os bens da massa falidapt_BR
dc.description.abstractOs falidos não são admitidos a agravarem do despacho que determina o modo porque devem ser vendidos em leilão os bens da massa falidapt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.4, n.11, 1876, p. 818-819pt_BR
dc.identifier.issnAGRAVO DE PETICAO_1876_06_22
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/2529
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectFalênciapt_BR
dc.subjectCredorpt_BR
dc.subjectFalidopt_BR
dc.subjectLeilãopt_BR
dc.subjectBenspt_BR
dc.subjectMassa falidapt_BR
dc.subjectVendapt_BR
dc.titleAGRAVO DE PETICAO_1876_06_22pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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