APELACAO CIVEL_61
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Contrato de empreitada. A nenhuma das partes contratantes é licito reclamar da outra senão aquilo que consta do compromisso escrito, e fora disto o que for inovado pela mesma fôrma por que fora feito o contrato.
Descrição
Contracto de empreitada. A nenhuma das partes contractantes é licito reclamar da outra senão aquillo que consta do compromisso escripto, e fora disto o que for innovado pela mesma fôrma por que fôra feito o contracto
Palavras-chave
Contrato, Indenização
Citação
O Direito, v.23, n.68, p. 508-520, 1895.
