AGRAVO DE PETICAO_1834
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
O fato de terem sido penhorados em execução de outro juízo os bens que fazem objeto do penhor não prejudica a marcha do processo da respectiva excussão.
Descrição
O facto de terem sido penhorados em execução de outro juizo os bens que fazem objecto do penhor não prejudica a marcha do processo da respectiva excussão.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.37, n.110, p. 406-408, 1909.
