AGRAVO DE PETICAO_1834

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

O fato de terem sido penhorados em execução de outro juízo os bens que fazem objeto do penhor não prejudica a marcha do processo da respectiva excussão.

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O facto de terem sido penhorados em execução de outro juizo os bens que fazem objecto do penhor não prejudica a marcha do processo da respectiva excussão.

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Citação

O Direito, v.37, n.110, p. 406-408, 1909.

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