APELACAO CIVEL_1900_05_16
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Doação mortis causa, além dos bens mencionados na escritura causa mortis, não tem a doada direito a quaisquer outros bens que porventura deixe o doador.
Descrição
Doação mortis causa, além dos bens mencionados na escriptura causa mortis, não tem a doada direito a quaesquer outros bens que por ventura deixe o doador.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.29, n.84, p. 433-434, 1901.
