APELACAO CIVEL_1900_05_16

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Doação mortis causa, além dos bens mencionados na escritura causa mortis, não tem a doada direito a quaisquer outros bens que porventura deixe o doador.

Descrição

Doação mortis causa, além dos bens mencionados na escriptura causa mortis, não tem a doada direito a quaesquer outros bens que por ventura deixe o doador.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.29, n.84, p. 433-434, 1901.

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